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sábado, 12 de fevereiro de 2011

Remissão de Dívidas Rurais

O Governo Federal adotou medida para remisão das dividas rurais com base na Lei 12.249/2010, garantindo o perdão das dividas rurais cujo valor do debito no momento de publicação da referida lei de até R$ 10 mil, incluido as correções monetarias.

Os agricultores tem até 30/03/2011 para procurar os agentes financeiros para verificar o enquadramento e solicitar a remissão ou liquidação do débito com base na legislação.

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